sexta-feira, 20 de abril de 2012

LDO 2013 e o reajuste dos servidores

http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/

Antônio Augusto de Queiroz
DIAP     -     20/04/2012
A presidente Dilma encaminhou ao Congresso, no último dia 15 de abril, o PLN 3/2012 relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2013, na qual constam autorizações genéricas para concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreiras, bem como para a revisão geral. A efetividade dessas autorizações, entretanto, depende do envio dos projetos de lei específicos e da previsão na proposta orçamentária, que deverão ser remetidos ao Congresso Nacional até 31 de agosto do corrente ano.
Aliás, a política de atualização da remuneração de servidores, uma despesa de caráter permanente, obedece a uma série de comandos constitucionais e legais para que seja colocada em prática. São seis comandos legais, sendo três gerais (um na Constituição, um na Lei Complementar e outro em lei ordinária) e três específicos, todos em leis ordinárias.
O primeiro é de natureza constitucional. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
O segundo é a Lei Complementar 101/2002, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, nos seus artigos 18 a 23, disciplina e conceitua o que venha a ser despesa com pessoal, fixa os limites por poder e órgãos, e as formas de controle da despesa com o funcionalismo.
O terceiro é a lei de revisão geral, ou Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: 1) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição do índice em lei específica; 3) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
O quarto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada anualmente ao Congresso até 15 de abril, com os parâmetros para as despesas gerais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo os dispêndios com servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.
O quinto é a Lei Orçamentária, também enviada anualmente ao Congresso até 31 de agosto, com a alocação de receitas e despesas da União, com destaque para a despesa com pessoal, cujo detalhamento, com a citação dos projetos em tramitação, consta no anexo V da referida lei.
O sexto e último, que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto do ano anterior, é o projeto de lei com especificação da carreira ou grupo de servidores que terão alguma vantagem salarial, como reajuste e reestruturação de carreira.
A LDO para 2013, em consonância com o comando constitucional, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei que define os parâmetros para a revisão geral, autoriza o aumento da despesa de pessoal em seus artigos 75 e 77.
O artigo 75 diz "Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis e militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2013 cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal". Seguem-se seis parágrafos do mesmo artigo.
O artigo 77, por sua vez, diz "Fica autorizada, nos termos da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica".
A concretização dessas autorizações, como já mencionado, depende de duas outras iniciativas do poder ou órgão: o envio de projeto de lei específico com o reajuste ou aumento da despesa com servidores da União, poder, carreira ou cargo, e previsão no anexo da proposta orçamentária com os quantitativos e a citação do número da respectiva proposição legislativa, devendo ambos estar em tramitação no Congresso até 31 de agosto do ano anterior.
A autorização na LDO é necessária, mas não é suficiente. Em anos anteriores, inclusive nos que não houve reajuste, como em 2011 e 2012, havia essa autorização genérica, mas, como o governo não enviou os projetos específicos ou não alocou os recursos no orçamento, no caso de projetos de iniciativa de outros poderes, os servidores ficaram sem atualização salarial. A luta, portanto, será para dar efetividade à LDO.
Se o Poder Executivo, por qualquer razão, não alocar os recursos para o reajuste de pessoal, não restará outra alternativa senão o Poder Judiciário, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na Constituição e na lei, garantir o reajuste dos servidores, inclusive em relação aos anos anteriores, utilizando como parâmetro a Lei 11.784/2008, que manda aplicar aos aposentados e pensionistas do regime próprio, que não tenham direito a paridade, o mesmo reajuste dado anualmente aos benefícios do INSS.
Os servidores e suas entidades, portanto, precisam ficar atentos, seja para exigir que os poderes e órgãos façam o envio dos projetos prevendo a atualização salarial, conforme autorizado na LDO, seja para pressionar o Poder Executivo para a alocação dos recursos na proposta orçamentária, seja, na hipótese de descumprimento ou omissão do governo, para provocar o Poder Judiciário a manter o poder de compra de seus salários, utilizando como parâmetro a atualização dos benefícios do regime geral.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis", "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública" e "Movimento sindical - passado, presente e futuro".

Atividade UFRGS


Assembleia Sintufejuf


PARALISAÇÃO DIA 25/04/12 - quarta-feira

                                                     SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
EM 25 DE ABRIL MOSTRE SUA FORÇA
DIA NACIONAL DE LUTAS COM PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES
 
 
Se há uma crise que preocupa e atinge gravemente a população brasileira esta não é a crise do capital financeiro, mas sim a do serviço público. A população trabalhadora reclama dos governos atendimento público, com qualidade, às suas necessidades de saúde, educação, segurança, transporte entre outras. O excesso de problemas que afeta as pessoas tem raiz na distorção do orçamento público. Mesmo obtendo recordes de arrecadação a cada mês, o governo continua não
priorizando investimentos em melhorias urgentes nos serviços prestados à sociedade e muito menos na valorização dos servidores públicos.
Em plena campanha 2012, as 31 entidades nacionais representantes dos servidores públicos federais têm encontrado dificuldades para avançar nas negociações com o governo. Sob o discurso da austeridade, a área econômica mantém a reserva orçamentária destinada a remunerar com
altas taxas o capital financeiro e tenta jogar sobre os ombros dos trabalhadores a conta da crise internacional.
Até o momento o governo tem dito NÃO a todas as justas demandas apresentadas pelos servidores para garantir condições de trabalho, remuneração e consequentemente qualidade no atendimento público. Entre 2011 e 2012 o mesmo governo que decretou ZERO de reposição às
perdas inflacionárias no salário dos servidores, já concedeu ao empresariado aproximadamente R$155 bilhões em isenção fiscal. Enquanto isso, no mesmo período, retirou das áreas sociais mais de R$ 105 bi. 
Tratados até agora com descaso no processo de negociações, os servidores públicos precisam reagir e lutar. Por isso, NO DIA 25 DE ABRIL, quarta-feira, TODOS os servidores e servidoras do Brasil DEVEM PARTICIPAR DO DIA NACIONAL DE LUTAS COM PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES. A categoria conta com o APOIO DA POPULAÇÃO nesse momento, pois essa é uma luta necessária para que o governo respeite não só os trabalhadores do setor como toda a sociedade.
Basta de descaso. Mais do que nunca é importante reativar os fóruns estaduais e federais de unidade entre as categorias de servidores. É hora de ampliar a unidade entre os setores de todas as esferas. Trabalhadores do Executivo, Legislativo e Judiciário precisam se unir. Servidor (a), no dia 25 de abril faça sua parte. Mobilize-se em seu local de trabalho. Reforce essa luta. Você que paga impostos, apoie essa causa, ela também é sua!
UNIDADE POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE
ASSIBGE-SN –ANDES-SN – ANFFA-SINDICAL – ASFOC – ASMETRO-SN – CTB - CUT - CONDSEF – CNTSS –
CONFELEGIS – CSP-CONLUTAS –FASUBRA – FENALE – FENALEGIS – FENASPS – FENAJUFE – FENASTC –
FENAPRF – MOSAP – PROIFES – SINAL – SINAIT – SINAGÊNCIAS –SINTBACEN – SINASEFE – SINDLEGIS –
SINDIFISCO NACIONAL –SINPECPF – SINDIRECEITA – SINASEMPU – UNACON-SINDICAL


Saudações Sindicais,

Éber Teixeira de Paula
Diretor de Organização e Formação Sindical
SindUFLA
 
 
 

MEC nomeia direção de empresa que fará gestão de hospitais universitários

 http://www.sintestrn.org.br
Ter, 17 de Abril de 2012 13:58

Atividades devem começar no segundo semestre deste ano, diz ministério. Ministro apontou que criação de empresa vai reduzir chances de fraudes.
O Ministério da Educação nomeou nesta segunda-feira (16) três diretores para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que ficará encarregada da administração de hospitais universitários federais.  Os nomes publicados no “Diário Oficial da União” desta segunda são de Celso Fernando Ribeiro de Araújo, Walmir Gomes de Sousa e Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque. A Ebserh foi criada no ano passado e é vinculada ao MEC. Segundo o governo, um dos principais objetivos da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é a regularização da contratação de pessoal nos hospitais universitários.
No último mês de março, reportagem especial do Fantástico mostrou esquema para fraudar licitações de saúde pública, feito entre empresas fornecedoras e funcionários públicos do hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse em nota, à época, que o MEC, a quem os hospitais universitários estão subordinados, estava implantando a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para uniformizar a administração dos hospitais universitários para compras e gestão de pessoal.
O projeto de lei que criou a Ebserh foi aprovado no plenário do Senado em novembro de 2011. No final de dezembro do ano passado, o estatuto da empresa foi aprovado pelo governo e publicado no “Diário Oficial”. A previsão para início das atividades da empresa é o início do segundo semestre deste ano, informou a assessoria do ministério. Os contratos de hospitais universitários federais são, hoje, geralmente firmados por intermédio das fundações de apoio das universidades. A adesão dos 46 hospitais universitários, vinculados a 32 universidades federais que mantêm hospitais, é opcional, segundo o MEC.
De acordo com a assessoria do ministério, a empresa terá como capital social R$ 5 milhões, integralmente subordinado à União. A Ebserh é uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e será sediada em Brasília.

ASSEMBLÉIA GERAL DO SINTUFAL

Data: 
24/04/2012 - 09:30 - 12:00
TERÇA-FEIRA

AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA CENTRAL-  09H30

Assembleia SINTESPB

ASSEMBLEIA GERAL

20/04/2012 (sexta-feira) – 10h00
Auditório do SINTESPB
PAUTA:
1 - Informes local e do XXI CONFASUBRA;
2 - Campanha Salarial - implementação do plano de lutas a nível local;
3 - Participação no 11º CECUT;
4 - Custeio da GEAP 2012;
5 - Encaminhamentos.