Pedro Delarue
O Globo - 22/10/2012
Em julho e agosto, o governo federal enfrentou um vendaval
provocado pela insatisfação dos servidores públicos. Resultou da forma como
estavam sendo conduzidas as negociações relativas aos reajustes salariais e às
perdas inflacionárias. A falta de diálogo transformou-se em queda de braço. A
cada medida determinada pelo Palácio do Planalto, uma reação das categorias
mobilizadas no mesmo diapasão. O desfecho era previsível: imenso desgaste para
todos.
Só que antes mesmo de os ânimos serenarem, a necessidade de
regulamentar a Lei de Greve do funcionalismo - prevista desde a Constituição de
1988 - tornou-se unanimidade.
Há 38 processos tramitando no Congresso sobre o assunto. Mas uma Lei
de Greve voltada para o servidor tem de estar assentada sobre certas premissas.
Não poderá faltar, por exemplo, além da obrigação de negociar com os
servidores, o dever de assegurar a revisão anual da remuneração, como manda a
Constituição (artigo 37-X).
O vendaval de julho e agosto foi provocado exatamente pela
intransigência dos agentes oficiais em tratar seriamente as reivindicações do
funcionalismo. Participei de uma sequência de reuniões infrutíferas, sem que a
pauta começasse a ser cuidada com a devida importância.
A obrigatoriedade de negociação pelo governo suscita outra
questão. Em caso de impasse, na regulamentação da greve deve constar um
dispositivo de arbitragem. Se no setor privado isso é possível, por dissídio,
tal equivalência tem que ser estendida ao serviço público. Pode ser efetivado
caso Executivo retome a discussão sobre a regulamentação da negociação
coletiva, via Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho. Esse
dispositivo foi ratificado pelo Congresso em 2010 e aguarda decisão da Presidência
para um decreto. A Convenção 151 impõe regras para as tratativas. É um direito
do servidor, não uma benesse. Prova disso é que o Brasil a assinou em 1978. O
Sindifisco considera fundamental sua normatização.
Pedro Delarue é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco)
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