Em cem dias entrará em vigor
a Política Nacional de Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada ontem (4) no Diário Oficial da União. A nova
lei está fundamentada no princípio da acessibilidade universal e tem o
objetivo de promover a inclusão social e proporcionar a melhoria nas
condições urbanas da população no quesito acessibilidade.
O
documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser
informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários,
horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão
estipuladas.
“É direito do cidadão
ser informado em linguagem acessível e ter ambiente seguro com
acessibilidade para a utilização do sistema”, afirma Coordenadora-Geral
de Acessibilidade da Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da
Pessoa com Deficiência, Sérgio Paulo Nascimento.
De
acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de
instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e circulação,
permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários
predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio
de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de trânsito.
Prevê
também a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura
urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços
de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por
esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana
“destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não
motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de
transporte público.
Aos entes
federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de
poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e
controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa,
podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de
poluição.
Poderão, ainda, dedicar
espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte
público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de
estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Os Planos de Mobilidade Urbana –
obrigatórios para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes –
deverão contemplar a acessibilidade para pessoas com deficiência e
restrição de mobilidade. Os Municípios que não instituírem seus planos
ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à
mobilidade urbana enquanto não se adequarem às exigências da lei.
Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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