terça-feira, 20 de setembro de 2011

Congelamento de salário por 10 anos - PLP 549/09

Fonte: www.condsef.org.br

20/09 – Relator do PLP 549/09, deputado Pepe Vargas propõe rejeição do projeto que limita investimentos públicos por dez anos PDF Imprimir E-mail

Relator do projeto de lei complementar (PLP) 549/09 na Comissão de Tributação e Finanças, o deputado Pepe Vargas, tornou público, na última sexta-feira, 16, relatório (veja aqui) em que dá parecer contrário a aprovação da proposta que limita investimentos públicos pelos próximos dez anos. De autoria do Senado Federal, o PLP 549/09 estabelece limites rígidos para despesas com pessoal e encargos sociais da União. O projeto limita ainda obras, instalações e investimentos ligados a melhorias da administração pública. O relatório de Pepe acompanha a avaliação feita pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados que, em maio de 2010, votou por unanimidade pela rejeição do PLP 549/09. Uma das críticas ao PLP diz respeito ao mérito do projeto. A administração pública já conta com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada justamente para controlar “gastos” públicos.

Pela lei, a União deve utilizar até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal e encargos sociais. Este limite nunca foi ultrapassado, ao contrário, ao longo dos anos diminuiu. Em 2000, o percentual da LRF foi de 40,1%, enquanto em 2010, que já considera a proposta orçamentária para 2011, fechou em 35,5%. A LRF também estabelece limites para Estados (60%) e Municípios (60%). O relator aponta que o PLP 549/09, no entanto, impõe novos limites apenas para a União. Vargas ainda acrescenta que os números de gestão fiscal da União mostram que o nível de comprometimento da receita corrente líquida com as despesas com pessoal e encargos encontra-se bem abaixo dos limites previstos na LRF.

Desafios e críticas – O relatório do deputado aponta que se por um lado é fácil concluir e reconhecer que as despesas com pessoal exigem acompanhamento e controle, por outro, é preciso encarar o desafio de encontrar fórmulas eficazes e justas para gerenciar corretamente esses limites. Pepe Vargas destaca que mesmo se as despesas com pessoal e encargos fossem elevadas a 50% da RCL, seria necessário paralisar obras e investimentos públicos da União, no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social, além de parte expressiva do custeio dos seus órgãos.

O relatório também aponta críticas com relação ao critério do PLP 549/09 de restringir investimentos públicos a 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB - o que for menor. A regra, segundo o relatório, faz com que, no caso de se verificarem taxas de crescimento no país superiores a 2,5%, a despesa total com pessoal, em relação ao PIB, seja gradualmente reduzida. Para o relator, a mudança da base de cálculo dos limites (de receita corrente líquida para o PIB) pode trazer distorções.

Em outro trecho, o relatório destaca que o PLP 549/09 não considera o fato de que, em determinados períodos, pode haver uma grande necessidade de reposição de servidores por aposentadoria ou outro evento. Destaca que o período de vigência do projeto (10 anos) é extremamente longo com risco da medida se revelar inadequada às reais necessidades de gestão de recursos humanos ou do próprio controle de gastos. Critica também o fato de se o crescimento do PIB for pequeno, o limite de investimento público ficará comprometido praticamente com o crescimento vegetativo da folha de pagamento, dificultando ganhos reais de categorias que hoje se encontram defasadas.

Pressão e mobilização contra PLP 549/09 – A Condsef espera que o PLP receba rejeição unânime também na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara. O projeto ainda passa por outras comissões antes de seguir para votação em Plenário no Congresso Nacional. Em conjunto com suas filiadas, a Condsef vai continuar pressionando e buscando apoio de parlamentares pela derrubada desta proposta. O PLP 549/09 vai de encontro às necessidades reais da população brasileira que paga a maior taxa de impostos do mundo e tem direito a utilização adequada desses recursos com a garantia de serviços públicos de qualidade.


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