terça-feira, 20 de setembro de 2011

TCU determina que Hospitais Universitários terá que Registrar Ponto Eletrônico

By: Jairo Carneiro Brito

Desde 2009 o MEC - Ministério da Educação - tem cobrado repetidamente dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) o cumprimento do art. 1º do Decreto nº 1.867/96, que estabelece “a necessidade de controle eletrônico de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais”. Tal exigência foi reafirmada pela Portaria Normativa do MEC nº 05, de 2 de março de 2011, que condiciona a concessão dos valores referentes ao pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar - APH àqueles “Hospitais Universitários Federais que tiverem implantado, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 1.867/96, o controle eletrônico de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais, bem como dos demais servidores e prestadores de serviço que atuam no hospital”. A exigência se refere a TODOS os trabalhadores dos TODOS HUFs brasileiros e já foi implantada em diversos hospitais, em outras Universidades.

Assim, para atender à exigência da Portaria, o Hospital das Clínicas da UFMG comunica a todos os seus trabalhadores que já abriu processo para aquisição dos relógios eletrônicos de ponto, que deverão ser instalados ainda em outubro, para com início de funcionamento previsto para novembro de 2011.

É importante destacar que deve ser registrada no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto a jornada de trabalho contratual. Como a concessão do Conselho Administrativo do HC/UFMG (inicialmente em 1983 e referendada em 1993 e 2003) para o cumprimento de 31 horas e 15 minutos semanais NÃO foi referendada pelo Conselho Universitário da UFMG, esta jornada não é reconhecida pelo MEC como legal para o registro eletrônico do ponto. Tal questão está sendo novamente encaminhada para discussão no Conselho Universitário, com vistas à definição da carga horária das equipes que trabalham em serviços de atividades contínuas e em regime de escala. Entretanto, a não ser que o Conselho Universitário aprove a jornada de 31 horas e 15 minutos até o início do registro eletrônico de ponto no HC/UFMG, o pagamento integral do salário fica condicionada ao cumprimento integral da jornada de trabalho contratual.

A Diretoria do HC/UFMG reconhece o mérito da reinvidicação dos trabalhadores do HC/UFMG que atuam em escala efetivamente contínua – 24 horas por dia-, (quando não há redução de escala em fim de semana) de manter as 31 horas e 15 minutos, mas informa que não possui autoridade para realizar o abono dessas horas, já que a definição da jornada é uma atribuição do órgão superior da instituição, ou seja, o Conselho Universitário da UFMG.

Fonte: HC/UFMG

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Se o Decreto nº 1.867/96 diz que orgãos e entidades da Adm. Pública Federal tem que apurar o ponto eletronicamente, talvez se estenda o ponto não só para as universidades, mas para o SPF todo. Parece que o TCU está começando a cobrar isso.

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