quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PL 2203/2011

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518561

A lei dispõe: sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.

Então você pensa...não é o meu caso...só que no final , onde diz e dá outras providências, acaba abrindo margem para qualquer coisa.

Alguém se deu por conta do artigo 86?


Art. 86. A Lei no 8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV - periculosidade: R$ 180,00."

Trocar percentual por valor fixo...ninguém merece!!!!

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