segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Projeto altera a forma de publicar registro de preços da administração pública

Fonte: http://www2.camara.gov.br

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1793/11, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que disciplina a forma de publicação de registro de preços no âmbito da administração pública. A proposta altera a lei que dispõe sobre licitações e contratos no setor público (8.666/93), que prevê a existência de um “sistema de preços”, mas não disciplina tal recurso.

O texto diz que os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial para orientação da administração pública. Os registros, assim como as adesões, devem ser incluídos em um banco de dados único e centralizado, disponibilizado na internet para acesso público.

“A contratação por meio da adesão a atas de registro de preços é uma excelente forma de dar agilidade aos processos licitatórios. Mas seria muito oportuna a criação de um banco de dados único e centralizado, com informações de todo o País, obrigando os órgãos públicos a registrarem suas atas de registros de preços”, ressaltou o autor do projeto.

A obrigação de fazer os registros de preço já existe na Lei 8.666/93, mas, segundo Forte, é preciso disciplinar a norma. “Isso deve ser feito em prol da eficiência, da ransparência e, porque não dizer, da moralidade”, afirmou.

Tramitação
A proposta tem tramitação conclusiva e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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