Agência Câmara de Notícias -
17/04/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca
Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD). O
objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao
serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
Conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de
cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo
público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes
motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas.
“Sem um cadastro que concentre as informações sobre
servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500
municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo
público está com a ficha limpa”, afirma o deputado. Para ele, a proposta pode
contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o
princípio da moralidade pública.
Segundo o texto, será considerado ato de improbidade
administrativa deixar de incluir no cadastro as informações relativas ao
ex-servidor demitido; e dar posse a servidor público sem observar a sua
situação no cadastro.
De acordo com a proposta, o cadastro conterá a identificação
do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram sua demissão ou
destituição do cargo em comissão ou função comissionada, inclusive cópia do
processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão. A autoridade
pública responsável pelo ato de demissão deverá preencher o cadastro e poderá
incluir outras informações que julgar relevantes.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.429/92, que trata
das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Demissão
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor
ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração
pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e
conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
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