sexta-feira, 29 de julho de 2011

Desconto indevido no contracheque

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=1134385

Toda vez que recebemos 1/3 de férias, o governo indevidamente faz um desconto a título de contribuição previdenciária (no contracheque vem sob a rubrica “Contr. PSS – Férias”). Esse desconto é ilegal porque 1/3 de férias é verba indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, entendimento já consolidado por diversos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

É possível então ingressar na Justiça Federal com uma ação de repetição de indébito para reaver os valores descontados nos últimos 05 anos(período retroativo máximo), devidamente corrigidos, bem como pedir para cessar imediatamente o desconto indevido.

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