segunda-feira, 2 de julho de 2012

Greve dos professores de universidades federais é legítima

http://www.rededemocratica.org


Especialista em Direito Trabalhista afirma que direito de greve deve ser garantido para os trabalhadores. Ainda sem previsão de ser finalizada, a greve dos professores de instituições federais de ensino superior já foi aderida por 55 instituições em todo o país (o que representaria 90% do total), segundo o último balanço divulgado pelo sindicato da categoria. 
Por Leonardo Moreira
A principal reivindicação dos funcionários é a revisão de um plano de carreira docente, que teria sido prometido pelo governo para março deste ano, além do aumento do piso salarial para R$ 2.329,35 (atualmente, o valor é de R$ 1.597,92), referentes a 20 horas semanais de trabalho e, ainda, variação salarial de 5% entre os níveis de remuneração estabelecidos.
Segundo a advogada Tamira Maira Fioravante, especialista em Direito Trabalhista, “as atividades dos funcionários estão paralisadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a principal corte do país” e, portanto, a greve é legítima.
De acordo com ela, “o que o STF entende é que a greve é um fato social, muito mais do que um fato jurídico. Não se pode impedir o trabalhador de paralisar coletivamente suas atividades em busca de melhores condições de trabalho ou para manter as condições de trabalho que possui”.
A lei que definiria as limitações das greves dos servidores públicos “nunca veio”, de acordo com Tamira. Por esse motivo, o STF teria começado a aplicar, nesses casos, os atributos válidos para paralisações do setor privado, definidos em 1989, um ano depois do estabelecimento da Constituição que vigora atualmente no país e legitima as greves.
As exceções, no caso de funcionários do setor público, servem para agentes das Forças Armadas e membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por exemplo. A advogada comenta que isso se explica porque “não faz sentido o Estado brigar com ele mesmo”, mas que, nos casos dos servidores públicos que não tenham essas atribuições, “o direito de greve deve ser garantido”.
O papel do STF seria garantir que princípios como o aviso prévio das greves, por exemplo, são respeitados. Pelas definições, os trabalhadores incluídos nos chamados “serviços essenciais” (educação, saúde pública, transporte coletivo, entre outros) devem informar com 72 horas de antecedência a paralisação das atividades. A advogada também explica que o embate entre os órgãos públicos, no caso dos salários, se dá principalmente pelo fato de ter de haver uma revisão de orçamento e uma nova aprovação, para que haja aumento nos valores pagos. Segundo ela, nesse ponto o setor público se diferencia do privado porque “uma empresa privada pode decidir a qualquer momento se aumentará ou não o salário dos funcionários”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário