Agência Brasil
- 31/05/2012
Brasília - Os benefícios da aposentadoria por invalidez
permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro
de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não mais
com base na média das remunerações mais altas.
O Ministério da Previdência publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, as orientações a estados e municípios sobre a revisão dos
valores dos benefícios concedidos a partir de 2004. O recálculo do benefício é
automático, independentemente de pedido do servidor.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência
Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos
aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras
que obtiveram mais aumentos de salário.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores
que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da
Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de
serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia
médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado
recupere a capacidade de trabalho.
Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador
que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de
doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar
inscrito na Previdência Social.
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