AGU - 01/06/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a readequação
indevida de cargos dos servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) em
Minas Gerais. A Justiça reconheceu a prescrição do direito na correção das
funções, pois os funcionários não solicitaram a reavaliação funcional dentro do
prazo estabelecido.
O Sindicato dos Trabalhadores na UFLA exigia a retificação
das funções, com base na Lei nº 7.596/87 que criou o Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para professores e servidores
técnicos e administrativos das instituições federais de ensino. O pedido foi
rejeitado no juízo de primeiro grau, mas a entidade ajuizou nova ação para
tentar reverter a decisão.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª
Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Lavras
(PF/UFLA) defenderam que a referida Lei foi regulamentada pelo Decreto nº
94.664/87, que criou comissão para reordenar os cargos, produzindo efeitos
financeiros retroativos a partir de abril de 1987. A norma assegurou também que
o servidor que se sentisse prejudicado com a readequação teria o direito de
reavaliação até 180 dias após a publicação dos resultados.
Os procuradores destacam que os servidores solicitaram a
revisão das funções somente em novembro de 1994 após o limite previsto no
regulamento. Lembraram ainda que a ação do sindicato foi ajuizada somente em
2002. Dessa forma, a prescrição já estaria consumada, conforme previsto no
artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação, reconhecendo a prescrição no
pedido do sindicato. Ao julgar a ação, o magistrado lembrou que "já se
encontra pacificado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que o enquadramento não gera relação jurídica de trato
contínuo".
O sindicato ainda tentou recorrer novamente, mas o TRF1,
considerando que a decisão analisou a questão de forma direta e fundamentada,
rejeitou o recurso.
A PRF 1ª Região e a PF/UFLA são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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