quarta-feira, 30 de maio de 2012

ESTABILIDADE EM PAUTA

Jornal de Brasília     -     29/05/2012
Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em inúmeros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE ) que trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências em casos de dispensa de funcionários de fundações públicas. 
Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a questão é de interesse de muitos servidores e, por essa razão, recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.

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