Jornal de Brasília
- 29/05/2012
Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em
inúmeros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de
repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE ) que trata da
estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências em casos de dispensa de
funcionários de fundações públicas.
Para o relator do recurso, ministro Dias
Toffoli, a questão é de interesse de muitos servidores e, por essa razão, recomenda
uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
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