segunda-feira, 7 de maio de 2012

Funpresp vai ser contestado

BSPF     -     06/05/2012





Mal foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.618, que cria a previdência complementar do servidor público federal (Funpresp), começa a ser torpedeada.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e as entidades sindicais que representam o funcionalismo público nos estados preparam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a criação dos três fundos de previdência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A expectativa dos sindicalistas é a de entrar com a Adin nos próximos 15 dias no Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades sindicais têm pressa porque a lei sancionada estabelece um prazo de até 180 dias para os fundos de previdência começar a operar. Esse prazo encerra em novembro deste ano. Pedro Armengol de Souza, diretor executivo da Condsef, diz que a lei do Funpresp apresenta vícios de constitucionalidade. Segundo ele, a área jurídica da Condsef está construindo os argumentos legais que vão respaldar o pedido de suspensão da lei. O presidente do Sindicato dos Sevidores Públicos Federais de Pernambuco, Sérgio Goyana, diz que o Sindsep subscreverá a Adin.

Armengol antecipa alguns pontos da lei do Funpresp que serão contestados no STF. Segundo ele, a lei prevê a criação de um fundo de previdência complementar estatal e não privado. "Da forma como a lei foi sancionada, o Funpresp não é um fundo de pensão, mas um fundo financeiro. É uma forma de privatização da previdência do servidor", provoca.

O sindicalista diz que a lei da previdência complementar coloca em risco a Lei de Responsabilidade Fiscal porque cria ônus financeiro para os entes federados (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo Armengol, o Funpresp vai gerar mais despesas para os três poderes para capitalizar os três fundos financeiros. "Analistas financeiros prevêem despesas na proporção de 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos 30 anos para o governo federal."[2]

Mais um ponto contestado pela Condesf é a ausência de equalização de tratamento entre homens e mulheres, da aposentadoria especial e da aposentadoria por invalidez garantidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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