quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Governo sai derrotado do STJ e técnicos da UFRN acatam decisão judicial quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2799284/governo-sai-derrotado-do-stj-e-tecnicos-da-ufrn-acatam-decisao-judicial-quarta-feira-10-de-agosto-de-2011

A greve dos técnico-administrativos das universidades federais brasileiras entra em uma nova fase. Na última sexta-feira (05/08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação de legalidade da greve, e contrariando as expectativas do governo federal, o STJ não declarou o movimento paredista como ilegal.

Além da ilegalidade, a Advocacia Geral da União (autora da ação) exigia que 70% dos técnico-administrativos voltassem ao trabalho. Contudo, o STJ acabou por reforçar o direito de greve quando afirmou em sua decisão que o percentual de trabalhadores em greve deve ser de no mínimo de 50% dos servidores técnico-administrativos.

A decisão do tribunal garante, ainda, o direito de greve para servidores que ocupam cargos em áreas essenciais e para aqueles que possuem cargos de confiança. No caso das áreas essenciais, como UTIs e centros cirúrgicos, os técnicos da UFRN e o Comando Local de Greve já haviam optado, bem antes da decisão do STJ, por manter 100% desses serviços funcionando. Porém, agora com o aval do tribunal, essas áreas podem funcionar com metade do pessoal e a categoria já avalia a diminuição de atendimento nesses setores.

Assim, entendendo a legitimidade da decisão da corte judicial, os técnico-administrativos da UFRN , em assembléia realizada na terça (09), resolveram acatar a decisão judicial, Mantendo paralisação em 50% dos postos de trabalho. Ainda na terça, membros do Comando Local de Greve se reuniram com a reitora da UFRN, Ângela Paiva, para discutir a aplicação da liminar do STJ na universidade.

Na audiência ficou definido que os setores da universidade serão informados sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, assim que a Reitoria for comunicada oficialmente sobre a liminar. Ficou acertado também que qualquer definição com relação à determinação judicial deve ser deliberada pela administração central, cabendo aos centros, departamentos, Unidades acadêmicas e afins apenas relatar a Reitoria a situação em seus setores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário