quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Orientação do jurídico FASUBRA

Fonte: IG de 10/08/2011 www.fasubra.org.br

Acatando sugestão da Assessoria Jurídica Nacional, reuniram-se na sede da FASUBRA a Direção da Entidade e Representantes de Sindicatos base com integrantes daquela (Francis Campos Bordas e Josilma Saraiva) para esclarecimento e orientações relativas à ação judicial promovida pela AGU (em nome das Universidades) questionando a legalidade da greve.
De imediato, foi passada a palavra para a Assessoria Jurídica da FASUBRA que esclareceu aos presentes alguns aspectos principais do processo e respondeu a vários questionamentos que são aqui sintetizados:
1. Foi inicialmente feito um breve resumo do processo, salientando-se que o objeto não é apenas a manutenção dos serviços essenciais, mas que, ao final, o Governo quer ver declarada a ilegalidade da greve e a obrigação de retorno ao trabalho. A liminar é uma etapa do processo.
2. a liminar pretendida era para suspensão imediata do movimento, ou, sucessivamente, que fosse determinado o retorno de pelos menos 70% dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Porém, o Ministro Relator deferiu-a apenas em parte, ordenando que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo cinqüenta por cento dos servidores técnicos-administrativos em cada localidade de atuação, excluídos deste montante os exercentes de cargos e funções de confiança.
3. A AJN ressaltou que os telegramas enviados às entidades têm dupla finalidade: intimar do deferimento da liminar e citar do processo como um todo, ou seja, abrindo dois prazos: de recurso, em 5 dias, contra a liminar deferida e de defesa/contestação (15 dias) contra o pleito principal de declaração de abusividade da greve.
4. Um expressivo número de intimações já cumpridas retornou ao STJ e foram juntadas ao processo nesta terça-feira, dia 9, de acordo com informação contida no site de acompanhamento processual da internet.
5. A AJN relatou a reunião ocorrida na semana anterior com os demais assessores jurídicos e dirigentes da pasta para troca de experiência e definição das linhas gerais comuns a serem adotadas nas defesas.
6. A AJN informou que apresentará recurso em nome da FASUBRA contra a liminar, ou, no mínimo, para amenizar seus efeitos, de forma a garantir que nas Universidades em que haja acordo para manutenção dos serviços essenciais este prevalência sobre o percentual fixado na liminar. Neste caso, se acolhido o recurso, a liminar restringir-se-á às Universidade onde não houve acordo direto entre Reitoria e sindicato. AJN recomendou que cada Sindicato consulte a sua Assessoria Jurídica de também recorrer, ocasião em que poderão ser exploradas as circunstâncias de cada Universidade com maior profundidade.
7. A defesa de cada Entidade ficará a cargo de sua assessoria jurídica, cabendo à AJN da FASUBRA concluir a sistematização das sugestões trazidas na reunião daquele coletivo. Estima-se que nesta quarta-feira (10.8.11) a AJN repassará para o grupo de discussões do coletivo jurídico o textoem questão. Estematerial poderá ser adotado, complementado, alterado pelos Colegas advogados dos Estados.
8. Por se tratar de processo físico (e não eletrônico), os recursos e a contestação deverão ser oferecidos diretamente no STJ. A AJN coloca-se à disposição dos Colegas advogados para auxiliá-los no protocolo desde que observado o procedimento a seguir:
 Enviar a petição e documentos por fax diretamente ao STJ (Protocolo de Petição) pelos números (61) 3319.8700; 3319.8194 ou 3319.8195. Em caso de dúvida ligue para o setor para o número (61) 3319.8260.
 Encaminhar por sedex 10 a via original da petição e documentos que a acompanham juntamente com o comprovante de envio do fax ao escritório da Assessoria Jurídica, aos cuidados da Dra. Josilma Saraiva, no seguinte endereço: Setor Comercial Sul quadra 6 bloco A - n. 157 conjunto 207 – Ed. Bandeirantes – Brasília DF – 70300.910. Alertamos que a lei prevê a necessidade de protocolo do original no prazo máximo de 5 dias corridos do envio do fax.
 Uma vez protocolada no STJ pela AJN, a via comprovando o recebimento será enviada de volta pelo correio para o mesmo endereço do remetente da petição. Alertamos que a responsabilidade pela tempestividade dos recursos ou da contestação é do advogado do Sindicato que peticiona. A AJN não se responsabiliza por eventuais atrasos dos correios ou envio tardio do original.
9. Conforme ajustado na reunião do coletivo na semana anterior, caberá a cada Entidade complementar a argumentação no que toca às preliminares e fatos no que diz respeito às peculiaridades de cada Sindicato. Neste momento poderão ser relatados os eventuais acordos com Universidades para manutenção de serviços essenciais, destacados os recentes pronunciamentos sobre o impacto da greve nas funções finalísticas de cada IFES, a falta de provocação da AGU pelo Reitor, etc.
10. Ficou ajustado que a FASUBRA montará um dossiê de todos os documentos que vêm chegando diariamente com posições oficiais de várias Universidades sobre a greve e a Ação. Sugere-se que este levantamento seja repassado às Entidades de base até o final da semana.
11. Foi esclarecido também que a contestação que está sendo preparada pela FASUBRA abordará a questão de fundo (abusividade da greve, esgotamento de negociações, etc) fazendo referência aos documentos que comprovam o descumprimento do acordo e o esgotamento das negociações. Estes documentos serão igualmente repassados aos colegas advogados de sindicatos de base. Recomendou-se que a discussão de fundo sobre a deflagração da greve poderá ser enfrentada na contestação, já que ao apreciar a liminar o Ministro não teceu qualquer comentário sobre legalidade ou não do movimento.
12. Ao final, reforçou-se o pedido de que as Entidades de base sigam enviando manifestações de reitores atestando a ausência de autorização para o ingresso da medida judicial.

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